Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.756, de 2018.
CAPÍTULO IV - DO SISTEMA BRASILEIRO DO DESPORTOSeção II - Dos Recursos do Ministério do Esporte

Art. 8

Lei Pelé (normas gerais sobre desporto) · Art. 8

Revogado pela Lei 13.756/2018.

Histórico de alterações
2018revogado · Lei 13.756/2018

Art. 8o A arrecadação obtida em cada teste da Loteria Esportiva terá a seguinte destinação:

( Vigência encerrada ))

(Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018) ( Vigência encerrada ))

(Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018) ( Vigência encerrada ))

(Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018) ( Vigência encerrada ))

(Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018) ( Vigência encerrada ))

(Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018) ( Vigência encerrada ))

(Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DO SISTEMA BRASILEIRO DO DESPORTO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-03-24;9615!art8

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