CAPÍTULO V - Normas sobre a Tributação de Aplicações Financeiras

Art. 60

Legislação Tributária Federal de 1989 (Lei 7.799/1989) · Art. 60

Art. 60. As disposições dos arts. 47 a 59 desta Lei são aplicáveis:

I - às operações de renda fixa iniciadas a partir de 1° de julho de 1989, exceto quando envolverem a compra e venda, definitiva, de debêntures com previsão de pagamentos periódicos de rendimentos;

II - às operações não compromissadas que tiverem por objeto debêntures com previsão de pagamentos periódicos de rendimentos, independentemente da data de aquisição, que forem liquidadas a partir de 1° de julho de 1989;

III - aos ganhos líquidos auferidos em operações enquadradas no art. 55, apurados a partir de 1° de julho de 1989;

IV - em relação às pessoas jurídicas não tributadas com base no lucro real e às isentas, aos ganhos líquidos auferidos e apurados a partir de 1° de janeiro de 1990.

§ 1° Na situação de que trata o inciso II, deste artigo, a correção monetária do valor de compra da debênture adquirida até 31 de janeiro de 1989 será procedida:

a) até janeiro de 1989, considerando-se o valor da OTN Fiscal de NCz$ 6,92;

b) com base na variação do BTN nos meses de fevereiro a junho de 1989, inclusive;

c) com base na evolução do valor do BTN Fiscal a partir de 1° de julho de 1989.

§ 2° Quando a debênture tiver sido adquirida após 31 de janeiro de 1989, a correção monetária do valor de aquisição observará:

a) a variação pro-rata do BTN da data de aquisição até o término do mês em que foi procedida;

b) a variação do BTN nos meses seguintes ao de aquisição até junho de 1989, inclusive;

c) a evolução do valor do BTN Fiscal a partir de 1° de julho de 1989.

§ 3° É facultado ao beneficiário do rendimento produzido por debênture enquadrada nas disposições dos §§ 1° e 2° optar pela tributação dos rendimentos produzidos até o período de fluência de rendimentos periódicos iniciado na vigência da Medida Provisória n° 68, de 14 de junho de 1989 , na forma da legislação aplicável aos períodos respectivos.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - Normas sobre a Tributação de Aplicações Financeiras
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1989-07-10;7799!art60

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