CAPÍTULO V - Normas sobre a Tributação de Aplicações Financeiras

Art. 58

Legislação Tributária Federal de 1989 (Lei 7.799/1989) · Art. 58

Art. 58. A atualização monetária para a determinação do rendimento real de que trata o art. 50, bem como para a correção de custos de aquisição prevista no art. 55, § 2°, será realizada com base em índice de evolução do valor do BTN Fiscal, e a atualização monetária de valores prevista no art. 55, § 3°, com base na evolução do valor mensal do BTN.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - Normas sobre a Tributação de Aplicações Financeiras
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1989-07-10;7799!art58

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita