Art. 54
Art. 54. A responsabilidade pela retenção do imposto na fonte incidente na cessão, liquidação ou resgate de título ou aplicação de renda fixa cabe:
Vigência encerrada
I - ao emitente ou aceitante, no resgate, amortização ou conversão;
II - ao cedente, quando pessoa jurídica;
III - ao cessionário, pessoa jurídica quando o cedente for pessoa física;
IV - ao cessionário instituição financeira, quando o cedente não o for.
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