CAPÍTULO V - Normas sobre a Tributação de Aplicações Financeiras

Art. 54

Legislação Tributária Federal de 1989 (Lei 7.799/1989) · Art. 54

Art. 54. A responsabilidade pela retenção do imposto na fonte incidente na cessão, liquidação ou resgate de título ou aplicação de renda fixa cabe:

Vigência encerrada

I - ao emitente ou aceitante, no resgate, amortização ou conversão;

II - ao cedente, quando pessoa jurídica;

III - ao cessionário, pessoa jurídica quando o cedente for pessoa física;

IV - ao cessionário instituição financeira, quando o cedente não o for.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - Normas sobre a Tributação de Aplicações Financeiras
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1989-07-10;7799!art54

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