CAPÍTULO VII - Disposições Gerais

Art. 68

Organização da Justiça Federal · Art. 68

Art. 68. Da expedição de alvará de soltura o Chefe de Secretaria dará imediato conhecimento ao Procurador da República.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art68

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