CAPÍTULO VII - Disposições Gerais

Art. 64

Organização da Justiça Federal · Art. 64

Art. 64. Nos seus impedimentos temporários excedentes de trinta dias, ou quando necessário, os membros do Tribunal Federal de Recursos serão substituídos por Juízes Federais convocados na forma prevista no seu Regimento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art64

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