CAPÍTULO VII - Disposições Gerais

Art. 57

Organização da Justiça Federal · Art. 57

Art. 57. A União fará publicar no Diário Oficial de cada Estado ou Território o "Boletim da Justiça Federal" no qual serão divulgados os atos da respectiva Seção Judiciária, para os efeitos previstos em lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art57

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