CAPÍTULO VII - Disposições Gerais

Art. 55

Organização da Justiça Federal · Art. 55

Art. 55. O Juiz é responsável pelo regular andamento dos feitos sob sua jurisdição e pelo bom funcionamento dos serviços auxiliares que lhe estiverem subordinados.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art55

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