CAPÍTULO VII - Disposições Gerais

Art. 52

Organização da Justiça Federal · Art. 52

Art. 52. Aos Juízes e servidores da Justiça Federal aplicam-se, no que couber, as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art52

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