Capítulo III - Dos Juizados Especiais CriminaisSeção III - Do Procedimento Sumariíssimo

Oferecimento de denúncia ou queixa oral

JECrim · Art. 77
rubrica editorial

475 acórdãos e 61 decisões monocráticas de TJMA, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.

Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

§ 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

§ 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.

§ 3º Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei.

475 acórdãos de TJMA, STJ e outros tribunais citam este artigo146 TJMA · 47 STJ · 47 TJRS · 39 TJMG · 26 TJDFT · 20 TJSP · 18 STF · 16 TJBA · 15 TJPR · 15 TJRO · 10 TJCE · 10 TRF3 · 9 TJSE · 8 TJRJ · 8 TJPE · 8 TJPB · 7 TJSC · 7 TJGO · 4 TJPI · 3 TJPA · 3 TJTO · 2 TJAM · 2 TJRN · 2 TRF1 · 1 TJMS · 1 TJES · 1 TRF4
Ver todos os 475 acórdãos
61 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo21 STF · 11 STJ · 11 TJDFT · 7 TJSC · 2 TJSP · 2 TJRS · 2 TJPR · 1 TJBA · 1 TJCE · 1 TJMG · 1 TJPE · 1 TJGO
Ver todas as 61 decisões monocráticas
3 conteúdos da Criminal Player citam este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo III - Dos Juizados Especiais Criminais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art77

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita