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Capítulo III - Dos Juizados Especiais CriminaisSeção II - Da Fase Preliminar

Condução da conciliação

JECrim · Art. 73
rubrica editorial

6 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 15/08/2023.

Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

6 decisões do STF e do STJ citam este artigo4 STF · 2 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art73