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Capítulo III - Dos Juizados Especiais CriminaisSeção II - Da Fase Preliminar

Intimação por ausência de comparecimento

JECrim · Art. 71
rubrica editorial

8 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 15/08/2023.

Art. 71. Na falta do comparecimento de qualquer dos envolvidos, a Secretaria providenciará sua intimação e, se for o caso, a do responsável civil, na forma dos arts. 67 e 68 desta Lei.

8 decisões do STJ e do STF citam este artigo4 STJ · 4 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art71