Capítulo III - Dos Juizados Especiais CriminaisSeção II - Da Fase Preliminar
Intimação por ausência de comparecimento
JECrim · Art. 71
rubrica editorial
8 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 15/08/2023.
Art. 71. Na falta do comparecimento de qualquer dos envolvidos, a Secretaria providenciará sua intimação e, se for o caso, a do responsável civil, na forma dos arts. 67 e 68 desta Lei.
Rel. NUNES MARQUES · 15/08/2023
Rel. DIAS TOFFOLI · 30/10/2014
Rel. Ministro JORGE MUSSI (1138) · 12/08/2014