Capítulo III - Dos Juizados Especiais CriminaisSeção II - Da Fase Preliminar
Direito de representação verbal
JECrim · Art. 75
rubrica editorial
10 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 15/08/2023.
Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.