Capítulo III - Dos Juizados Especiais CriminaisSeção II - Da Fase Preliminar

Proposta de aplicação imediata de pena

JECrim · Art. 76
rubrica editorial

1.606 acórdãos e 790 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2026.

Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

§ 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

§ 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

§ 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

§ 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

1.606 acórdãos de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo306 STJ · 213 TJSP · 171 TJDFT · 101 TJGO · 77 TRF3 · 75 TJMG · 72 STF · 56 TJPR · 49 TJRS · 48 TJRJ · 41 TJRN · 40 TJBA · 35 TJSC · 35 TJMA · 29 TRF1 · 28 TJPI · 28 TJTO · 24 TJPE · 24 TJES · 24 TRF4 · 22 TJMT · 20 TJCE · 19 TJPB · 19 TJSE · 14 TJMS · 13 TRF5 · 9 TJPA · 4 TJRR · 4 TRF2 · 3 TJAL · 2 TJRO · 1 TRF6
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790 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo314 STF · 251 STJ · 70 TJDFT · 25 TJPR · 18 TJSC · 13 TRF1 · 13 TRF2 · 12 TJBA · 12 TJCE · 10 TJMA · 9 TJRS · 8 TJSP · 8 TJGO · 6 TJPE · 6 TJPB · 5 TRF4 · 4 TST · 3 TJMG · 1 TJRJ · 1 TRF6 · 1 TNU
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