Quais são os requisitos da transação penal e o que acontece se o acordo for descumprido?
A proposta
O art. 76 da Lei dos Juizados permite ao Ministério Público, havendo representação ou sendo a ação incondicionada, e não sendo caso de arquivamento, propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa.
A proposta vem antes da denúncia. Se o caso é de arquivamento, a defesa pede o arquivamento, e não a transação.
Quem não pode receber
O art. 76, § 2º, I, da Lei dos Juizados afasta quem já foi condenado por crime a pena privativa de liberdade por sentença definitiva.
O art. 76, § 2º, II, da Lei dos Juizados afasta quem foi beneficiado por transação nos cinco anos anteriores. O parágrafo também afasta quando os antecedentes, a conduta social, a personalidade, os motivos e as circunstâncias não a indicarem.
Os efeitos
O art. 76, § 4º, da Lei dos Juizados manda o juiz aplicar a pena proposta e aceita, sem reincidência, registrada só para impedir novo benefício em cinco anos.
O art. 76, § 6º, da Lei dos Juizados tira a transação da certidão de antecedentes e dos efeitos civis.
O art. 76, § 5º, da Lei dos Juizados prevê apelação contra a sentença que homologa a transação.
Se o acordo é descumprido
A Súmula Vinculante 35 diz que a homologação da transação não faz coisa julgada material. Descumpridas as cláusulas, retoma-se a situação anterior, e o Ministério Público pode continuar a persecução, com a denúncia.
O que a lei não diz
O texto não diz se o juiz pode propor a transação quando o Ministério Público se recusa, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma análise de acordos penais com inteligência artificial, que confere os requisitos e as cláusulas de uma proposta antes de o cliente aceitar.
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