Prática Criminal · Juizado Especial Criminal

Quais são os requisitos da transação penal e o que acontece se o acordo for descumprido?

O Ministério Público pode propor pena restritiva de direitos ou multa em vez da denúncia. Não cabe para quem já foi condenado por crime a pena de prisão, nem para quem recebeu o benefício nos cinco anos anteriores. A transação não gera reincidência nem antecedente. Descumprida, segundo a Súmula Vinculante 35, o Ministério Público pode retomar o caso e oferecer denúncia.

A proposta

O art. 76 da Lei dos Juizados permite ao Ministério Público, havendo representação ou sendo a ação incondicionada, e não sendo caso de arquivamento, propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa.

A proposta vem antes da denúncia. Se o caso é de arquivamento, a defesa pede o arquivamento, e não a transação.

Quem não pode receber

O art. 76, § 2º, I, da Lei dos Juizados afasta quem já foi condenado por crime a pena privativa de liberdade por sentença definitiva.

O art. 76, § 2º, II, da Lei dos Juizados afasta quem foi beneficiado por transação nos cinco anos anteriores. O parágrafo também afasta quando os antecedentes, a conduta social, a personalidade, os motivos e as circunstâncias não a indicarem.

Os efeitos

O art. 76, § 4º, da Lei dos Juizados manda o juiz aplicar a pena proposta e aceita, sem reincidência, registrada só para impedir novo benefício em cinco anos.

O art. 76, § 6º, da Lei dos Juizados tira a transação da certidão de antecedentes e dos efeitos civis.

O art. 76, § 5º, da Lei dos Juizados prevê apelação contra a sentença que homologa a transação.

Se o acordo é descumprido

A Súmula Vinculante 35 diz que a homologação da transação não faz coisa julgada material. Descumpridas as cláusulas, retoma-se a situação anterior, e o Ministério Público pode continuar a persecução, com a denúncia.

O que a lei não diz

O texto não diz se o juiz pode propor a transação quando o Ministério Público se recusa, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra se o juiz pode oferecer a transação penal quando o Ministério Público se recusa a propô-la.
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