Como funciona a composição civil dos danos na audiência preliminar do Juizado?
A audiência preliminar
O art. 72 da Lei dos Juizados manda o juiz, na audiência preliminar com o Ministério Público, o autor do fato, a vítima e os advogados, esclarecer a possibilidade de composição dos danos e de proposta de pena não privativa de liberdade.
O art. 73 da Lei dos Juizados entrega a conciliação ao juiz ou a conciliador sob sua orientação.
O acordo
O art. 74 da Lei dos Juizados reduz a escrito a composição dos danos civis, homologada por sentença irrecorrível, com eficácia de título executivo no juízo cível.
O art. 74, parágrafo único, da Lei dos Juizados é o efeito que decide o caso: na ação penal privada e na pública condicionada à representação, o acordo homologado importa renúncia ao direito de queixa ou de representação. O processo penal acaba ali.
Na ação pública incondicionada o acordo não tem esse efeito, e o caso segue para a transação.
Sem acordo
O art. 75 da Lei dos Juizados dá à vítima, frustrada a composição, a oportunidade de representar verbalmente na hora.
O art. 75, parágrafo único, da Lei dos Juizados diz que não representar na audiência não gera decadência: o direito pode ser exercido no prazo legal.
O que a defesa pesa
O valor do acordo e a forma de pagamento. Acordo homologado encerra a persecução nos crimes de ação privada e condicionada, e costuma ser a saída mais barata para o cliente.
O que a lei não diz
O texto não diz o que acontece com a renúncia se o acordo homologado não é pago, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em ação penal, onde a representação, a transação e a composição dos danos vêm sendo decididas.
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