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Artigos Conjur – Lei de Drogas descriminalizou porte para uso próprio?

ARTIGO

Lei de Drogas descriminalizou porte para uso próprio?

O artigo aborda a discussão sobre a natureza criminal das condutas previstas no artigo 28 da Lei de Drogas, especialmente no contexto do julgamento do STF sobre o RE 635.659. A autora, Alice Bianchini, defende a tese da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, destacando que as sanções previstas pela lei são educativas e não repressivas. O texto explora argumentos que posicionam essa conduta dentro de um contexto de prevenção e reinserção social, afastando-a da concepção de crime.

Alice Bianchini
24 jun. 2024 16 acessos
Lei de Drogas descriminalizou porte para uso próprio?

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a questão da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, discutindo se o artigo 28 da Lei 11.343/2006 configura uma infração penal ou não.

Os principais temas tratados incluem a análise das três teorias em torno da natureza da conduta: se ela é criminosa, se é um crime sui generis ou se houve de fato a descriminalização, posicionamento defendido por Alice Bianchini. O texto examina as sanções previstas, que são educativas e não repressivas, e sua colocação no contexto da prevenção em vez de repressão. Discussões sobre a política criminal e criminologia também são centrais, ressaltando a importância de medidas que visam a reinserção social ao invés da punição.

O artigo ainda menciona a importância da natureza não criminal das sanções e suas características educativas, a maleabilidade das consequências, e a visão mais ampla do sistema de políticas públicas sobre drogas, que busca a atenção e reinserção social dos usuários. Por fim, o contexto do julgamento do STF e a relevância da obra citada, que contribui para a discussão legal sobre o tema, são destacados, ressaltando a importância de uma interpretação que respeite a legislação atual e seus objetivos.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo sobre a Lei de Drogas e a descriminalização do porte para uso próprio, escrito por Alice Bianchini.

  • Contexto Atual: Discussão enfatizada sobre o julgamento RE 635.659 no STF, que revisitará a natureza do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que trata do porte de drogas para uso pessoal.
  • Teorias da Conduta: Exploração de três teorias sobre o artigo 28: (a) criminosa, (b) crime sui generis e (c) descriminalização, defendida por Alice Bianchini.
  • Argumentos a Favor da Descriminalização: O artigo apresenta diversos argumentos que sustentam a ideia de que a conduta descrita no artigo 28 não é criminosa, destacando aspectos como o caráter educativo das sanções.
  • Distinção entre Prevenção e Repressão: Análise da separação entre medidas de prevenção e repressão na Lei de Drogas, demonstrando que o enfoque da lei é na prevenção e reinserção social.
  • Medidas Sancionatórias: Detalhamento das sanções previstas no artigo 28 como advertências e medidas educativas, questionando sua natureza criminal.
  • Política Criminal e Criminologia: Discussão sobre a relação entre a política criminal e a Lei de Drogas, enfatizando a necessidade de uma abordagem criminológica nas interpretações legais.
  • Cenário Social e Objetivos da Lei: Apresentação dos objetivos do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas que visam a inclusão social e apoio a usuários, distantes da criminalização.
  • Expectativas do Julgamento: Reflexão sobre a importância do julgamento no STF e sua relevância no contexto da política sobre drogas no Brasil.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alice BianchiniDoutora em Direito Penal pela PUC/SP. Ministra cursos de capacitação para profissionais do direito sobre práticas da Lei Maria da Penha, perspectiva de gênero e violência contra mulheres. Conselheira do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM.

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