Lei da violência contra a mulher: Inaplicabilidade da lei dos juizados criminais
O artigo aborda a Lei 11.340/2006 e sua inaplicabilidade em relação à Lei dos Juizados Criminais, ressaltando que crimes de violência doméstica contra a mulher não admitem soluções conciliatórias e institutos despenalizadores previstos na legislação anterior. Os autores, Alice Bianchini e Luiz Flávio Gomes, argumentam que a nova lei impõe um processo penal mais rigoroso, destacando a mudança na natureza da ação penal e as medidas específicas, como a prisão preventiva, voltadas à proteção das ...

O artigo aborda a Lei 11.340/2006, conhecida como a Lei Maria da Penha, e a sua inaplicabilidade em relação à lei dos juizados especiais criminais (Lei 9.099/1995), destacando que os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher não admitem soluções consensuais, levando à abertura de inquérito policial e à tramitação normal do processo judicial.
Também discorre sobre a exclusão dos institutos despenalizadores previstos na lei dos juizados, como a composição civil, transação penal, e suspensão condicional do processo. O texto detalha a natureza pública incondicionada da ação penal nos casos de lesão corporal dolosa, a possibilidade de aplicação de penas como sursis após condenação, e a inviabilidade de penas alternativas em situações de violência.
Ademais, menciona a legislação anterior aplicada aos crimes cometidos antes da vigência da nova lei, a permanência de certos princípios penais, e a nova motivação da prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, com a necessidade de fundamentação do juiz. Por fim, enfatiza a obrigatoriedade da notificação da ofendida sobre atos processuais relacionados ao agressor.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Lei da violência contra a mulher: Inaplicabilidade da lei dos juizados criminais" por Alice Bianchini e Luiz Flávio Gomes.
- Inauguração do Juizado de Violência Doméstica: Discussão sobre a criação do primeiro Juizado de Violência Doméstica e Familiar em Cuiabá, com foco na Lei 11.340/2006.
- Inaplicabilidade da Lei dos Juizados Especiais: Análise do artigo 41 da Lei 11.340/2006, que veda a aplicação da Lei 9.099/1995 em casos de violência doméstica.
- Institutos Despenalizadores: Exposição dos quatro institutos despenalizadores da Lei 9.099/1995 e a perda de sua aplicabilidade em casos de violência contra a mulher.
- Abertura de Inquérito Policial: Mudanças nos procedimentos policiais em casos de violência doméstica, incluindo a não lavratura do termo circunstanciado.
- Ação Penal Pública Incondicionada: Discussão sobre como a natureza da ação penal em casos de lesão corporal dolosa mudou, tornando-se pública e incondicionada.
- Impossibilidade de Solução Conciliatória: Enfatiza que não cabe o uso do consenso nos casos de violência doméstica, e a aplicabilidade do sursis nos casos condenatórios.
- Vedação de Penas Alternativas: Análise do artigo 17 da Lei 11.340/2006 que proíbe a aplicação de penas alternativas e a prestação pecuniária em casos de violência doméstica.
- Regime Legal para Crimes Anteriores: Exposição sobre como crimes ocorridos antes da vigência da nova lei devem seguir a legislação anterior mais benéfica.
- Princípio da Insignificância: Discussão sobre a aplicação do princípio da insignificância em casos de lesão ínfima, mesmo nas novas normas da Lei 11.340/2006.
- Prisão Preventiva: Análise do novo fundamento para a prisão preventiva em casos de violência contra a mulher, destacando a necessidade de assegurar medidas protetivas.
- Notificação da Ofendida: Importância da notificação da vítima sobre atos processuais relacionados ao agressor, com foco nos direitos da ofendida.
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