Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção VIII - Da Conciliação e do Juízo Arbitral

Art. 25

JECrim · Art. 25

71 acórdãos e 13 decisões monocráticas de TJRO, TJMA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/09/2026.

Art. 25. O árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do Juiz, na forma dos arts. 5º e 6º desta Lei, podendo decidir por eqüidade.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art25

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