Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção IX - Da Instrução e Julgamento
Art. 28
JECrim · Art. 28
2 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2014.
Art. 28. Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.