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Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção IX - Da Instrução e Julgamento

Art. 28

JECrim · Art. 28

2 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2014.

Art. 28. Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.

2 decisões do STF e do STJ citam este artigo1 STF · 1 STJ
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art28