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Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção IX - Da Instrução e Julgamento

Incidentes e questões na audiência

JECrim · Art. 29
rubrica editorial

2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2014.

Art. 29. Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.

Parágrafo único. Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.

2 decisões do STF citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art29