Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção X - Da Resposta do Réu
Contestação e matérias de defesa
JECrim · Art. 30
rubrica editorial
3 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 09/11/2023.
Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.