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Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção X - Da Resposta do Réu

Contestação e matérias de defesa

JECrim · Art. 30
rubrica editorial

3 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 09/11/2023.

Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

3 decisões do STF e do STJ citam este artigo2 STF · 1 STJ
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art30