Contestação e matérias de defesa
3 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 09/11/2023.
Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
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