Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção X - Da Resposta do Réu
Pedido contraposto do réu
JECrim · Art. 31
rubrica editorial
2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/11/2023.
Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.