Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção VIII - Da Conciliação e do Juízo Arbitral
Esclarecimento sobre a conciliação
JECrim · Art. 21
rubrica editorial
3 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2014.
Art. 21. Aberta a sessão, o Juiz togado ou leigo esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação, mostrando-lhes os riscos e as conseqüências do litígio, especialmente quanto ao disposto no § 3º do art. 3º desta Lei.