Sentença na ausência do demandado
Redação atual dada pela Lei 13.994/2020. 2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2014.
Art. 23. Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.
(Redação dada pela Lei nº 13.994, de 2020)
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