TÍTULO I - Do ImpôstoCAPÍTULO VI - Da Restituição

Art. 33

Imposto sobre Produtos Industrializados (Lei 4.502/1964) · Art. 33

Art . 33. A restituição total ou parcial do impôsto dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal que não se devam reputar prejudicadas pela causa assecuratória da restituição.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4502!art33

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