TÍTULO II - Dos Contribuintes e dos Responsáveis TributáriosCAPÍTULO I - Dos Contribuintes

Art. 34

Imposto sobre Produtos Industrializados (Lei 4.502/1964) · Art. 34

Art . 34. É contribuinte do Impôsto do Consumo tôda pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado que, por sujeição direta ou por substituição, seja obrigada ao pagamento do tributo.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4502!art34

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