Art. 36
Art . 36. São pessoalmente responsáveis pelo pagamento do impôsto e de penalidades pecuniárias:
(Suprimido pelo Decreto-Lei nº 34, de 1966);
(Suprimido pelo Decreto-Lei nº 34, de 1966) (Suprimido pelo Decreto-Lei nº 34, de 1966) (Suprimido pelo Decreto-Lei nº 34, de 1966) (Suprimido pelo Decreto-Lei nº 34, de 1966)
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