TÍTULO II - Dos Contribuintes e dos Responsáveis TributáriosCAPÍTULO II - Dos Responsáveis TributáriosSEÇÃO I - Dos Sucessôres

Art. 36

Imposto sobre Produtos Industrializados (Lei 4.502/1964) · Art. 36

Art . 36. São pessoalmente responsáveis pelo pagamento do impôsto e de penalidades pecuniárias:

(Suprimido pelo Decreto-Lei nº 34, de 1966);

(Suprimido pelo Decreto-Lei nº 34, de 1966) (Suprimido pelo Decreto-Lei nº 34, de 1966) (Suprimido pelo Decreto-Lei nº 34, de 1966) (Suprimido pelo Decreto-Lei nº 34, de 1966)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4502!art36

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