TÍTULO II - Dos Contribuintes e dos Responsáveis TributáriosCAPÍTULO II - Dos Responsáveis TributáriosSEÇÃO I - Dos Sucessôres

Art. 39

Imposto sobre Produtos Industrializados (Lei 4.502/1964) · Art. 39

Art. 39. As pessoas naturais ou jurídicas são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias decorrentes de atos praticados por seus mandatários, prepostos ou empregados, diretores, gerentes ou administradores .

(Suprimido pelo Decreto-Lei nº 34, de 1966) (Suprimido pelo Decreto-Lei nº 34, de 1966)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - Dos Contribuintes e dos Responsáveis Tributários
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4502!art39

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