TÍTULO I - Do ImpôstoCAPÍTULO V - Do Lançamento e do Pagamento do ImpôstoSEÇÃO II - Do Pagamento do Impôsto

Art. 30

Imposto sobre Produtos Industrializados (Lei 4.502/1964) · Art. 30

Art . 30. Ocorrendo devolução do produto ao estabelecimento produtor, devidamente comprovada, nos têrmos que estabelecer o regulamento, o contribuinte poderá creditar-se pelo valor do impôsto que sôbre êle incidiu quando da sua saída.

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