TÍTULO I - Do ImpôstoCAPÍTULO V - Do Lançamento e do Pagamento do ImpôstoSEÇÃO II - Do Pagamento do Impôsto

Art. 26

Imposto sobre Produtos Industrializados (Lei 4.502/1964) · Art. 26

Redação atual dada pela Lei 7.450/1985.

Histórico de alterações
1967alterado · DL 326/19671969revogado · DL 623/19691985alterado · Lei 7.450/1985

Art . 26. O recolhimento do impôsto far-se-á:

I - antes da saída do produto da repartição que processar o despacho - nos casos de importação e de arrematação em leilão de produtos de procedência estrangeiro;

II -

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 623, de 1969)

III - Até o último dia da quinzena do segundo mês subseqüente àquele em que houver ocorrido o fato gerador - nos demais casos, excetuado o disposto nos parágrafos dêste artigo.

(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 326, de 1967)

§ 1º Os contribuintes do impôsto sôbre produtos industrializados das posições 22.02 (refrigerantes, etc.), 22.03 (cervejas), 25.23 (cimento etc.), 43.02 a 43.04 (peles, etc.) e 71.01 a 71.15 (pérolas, etc.), recolherão o tributo até o último dia da quinzena subseqüente ao mês em que houve ocorrido o fato gerador.

(Incluído pelo Decreto-Lei nº 326, de 1967)

§ 2º Os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados da Posição 24.02.00.00 (Fumo) da respectiva Tabela da Incidência, recolherão o tributo até o décimo dia da quinzena subseqüente àquela em que houver ocorrido a fato gerador.

(Redação dada pela Lei nº 7.450, de 1985)

§ 3º Os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados das Subposições 87.02.01.00, 87.02.02.00, 87.02.05.00 e 87.02.06.00 da respectiva Tabela de Incidência recolherão o tributo até o último dia útil do mês seguinte àquele em que houver ocorrido o fato gerador.

(Incluído pela Lei nº 7.450, de 1985)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - Do Impôsto
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4502!art26

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita