TÍTULO I - Do ImpôstoCAPÍTULO V - Do Lançamento e do Pagamento do ImpôstoSEÇÃO II - Do Pagamento do Impôsto

Art. 29

Imposto sobre Produtos Industrializados (Lei 4.502/1964) · Art. 29

Art . 29. O recolhimento espontâneo, fora do prazo legal, sòmente poderá ser feito com as multas previstas no art. 81 mediante requerimento-guia de modêlo oficial.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4502!art29

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