TÍTULO I - Do ImpôstoCAPÍTULO V - Do Lançamento e do Pagamento do ImpôstoSEÇÃO II - Do Pagamento do Impôsto

Art. 27

Imposto sobre Produtos Industrializados (Lei 4.502/1964) · Art. 27

Redação atual dada pela DL 34/1966.

Histórico de alterações
1966alterado · DL 34/1966

Art. 27. Quando ocorrer saldo credor de impôsto num mês, será êle transportado para o mês seguinte, sem prejuízo da obrigação de o contribuinte apresentar ao órgão arrecadador, dentro do prazo legal previsto para o recolhimento, a guia demonstrativa dêsse saldo.

(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 34, de 1966)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - Do Impôsto
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4502!art27

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita