TÍTULO I - Do ImpôstoCAPÍTULO V - Do Lançamento e do Pagamento do ImpôstoSEÇÃO I - Do Lançamento

Art. 23

Imposto sobre Produtos Industrializados (Lei 4.502/1964) · Art. 23

Art . 23. Considera-se como não efetuado o lançamento:

I - quando feito em desacôrdo com as normas desta Seção;

II - quando realizado em documento considerado, por esta lei, sem valor legal;

III - quando o produto a que se referir fôr considerado como não identificado com o descrito nos documentos respectivos.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4502!art23

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