TÍTULO I - Do ImpôstoCAPÍTULO IV - Do Cálculo do Impôsto

Art. 18

Imposto sobre Produtos Industrializados (Lei 4.502/1964) · Art. 18

Art . 18. Aplica-se ao cálculo do impôsto devido pela saída dos produtos de precedência estrangeira dos estabelecimentos importadores ou arrematantes, o disposto nos arts. 14, inciso II, 15, 16 e 17.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4502!art18

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