TÍTULO I - Do ImpôstoCAPÍTULO IV - Do Cálculo do Impôsto

Art. 13

Imposto sobre Produtos Industrializados (Lei 4.502/1964) · Art. 13

Art . 13. O impôsto será calculado mediante aplicação das alíquotas constantes da Tabela anexa sôbre o valor tributável dos produtos na forma estabelecida neste Capítulo.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4502!art13

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