TÍTULO I - Do ImpôstoCAPÍTULO IV - Do Cálculo do Impôsto

Art. 15-A

Imposto sobre Produtos Industrializados (Lei 4.502/1964) · Art. 15-A

Incluído pela Lei 14.395/2022.

Histórico de alterações
2022incluído · Lei 14.395/2022

Art. 15-A. Para os efeitos de apuração do valor tributável de que tratam os incisos I e II do caput do art. 15 desta Lei, considera-se praça o Município onde está situado o estabelecimento do remetente.

(Incluído pela Lei nº 14.395, de 2022)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4502!art15-A

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