TÍTULO I - Do ImpôstoCAPÍTULO III - Da Classificação dos Produtos

Art. 10

Imposto sobre Produtos Industrializados (Lei 4.502/1964) · Art. 10

Art . 10. Na Tabela anexa, os produtos estão classificados em alíneas, capítulos, subcapítulos, posições e incisos.

§ 1º O código numérico e o texto relativo aos capítulos e posições correspondem aos usados pela nomenclatura aprovada pelo Conselho de Cooperação Aduaneira de Bruxelas.

§ 2º As Posições não reproduzidas na Tabela correspondem a produtos não sujeitos ao impôsto.

§ 3º Quando uma posição figurar na Tabela com redação diferente da usada pela Nomenclatura de Bruxelas, entende-se que o nôvo texto restringe o conteúdo da referida posição.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4502!art10

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