Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
TÍTULO III - - Regimes Aduaneiros EspeciaisCAPÍTULO IV - - Entreposto Aduaneiro

Art. 85

Imposto de Importação e Serviços Aduaneiros (Decreto-Lei 37/1966) · Art. 85

Revogado pela DL 1.455/1976.

Histórico de alterações
1976revogado · DL 1.455/1976

Art. 85. A autoridade aduaneira poderá exigir, em qualquer momento, a apresentação de mercadoria depositada, assim como proceder aos inventários que entender necessários.

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.455, de 1976)

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.455, de 1976)

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.455, de 1976)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art85

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