TÍTULO III - - Regimes Aduaneiros EspeciaisCAPÍTULO VII - - Outros Regimes

Art. 93

Imposto de Importação e Serviços Aduaneiros (Decreto-Lei 37/1966) · Art. 93

Redação atual dada pela DL 2.472/1988.

Histórico de alterações
1988alterado · DL 2.472/1988

Art.93 - O regulamento poderá instituir outros regimes aduaneiros especiais, além dos expressamente previstos neste Título, destinados a atender a situações econômicas peculiares, estabelecendo termos, prazos e condições para a sua aplicação.

(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art93

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