Art. 93
Redação atual dada pela DL 2.472/1988.
Art.93 - O regulamento poderá instituir outros regimes aduaneiros especiais, além dos expressamente previstos neste Título, destinados a atender a situações econômicas peculiares, estabelecendo termos, prazos e condições para a sua aplicação.
(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988)
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