TÍTULO III - - Regimes Aduaneiros EspeciaisCAPÍTULO V - - Entreposto Industrial

Art. 89

Imposto de Importação e Serviços Aduaneiros (Decreto-Lei 37/1966) · Art. 89

Art.89 - O regime de entreposto industrial permite, a empresa que importe mercadoria na conformidade dos regimes previstos no art.78, transformá-la, sob controle aduaneiro, em produtos destinados a exportação e, se for o caso, também ao mercado interno.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - - Regimes Aduaneiros Especiais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art89

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita