Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
TÍTULO III - - Regimes Aduaneiros EspeciaisCAPÍTULO IV - - Entreposto Aduaneiro

Art. 88

Imposto de Importação e Serviços Aduaneiros (Decreto-Lei 37/1966) · Art. 88

Revogado pela DL 1.455/1976.

Histórico de alterações
1976revogado · DL 1.455/1976

Art. 88. O Departamento de Rendas Aduaneiras poderá aplicar o regime de entreposto aduaneiro, a título temporário, observadas as disposições dêste capítulo, aos locais destinados a receber mercadoria para concursos, exposições, feiras-de-amostra e outras manifestações do mesmo gênero.

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.455, de 1976)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art88

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