Art. 84
Revogado pela DL 1.455/1976.
Art. 84. A mercadoria poderá permanecer em depósito, salvo prorrogação, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) anos, segundo a categoria do entreposto, conforme prescrever o regulamento.
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.455, de 1976)
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.455, de 1976)
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