Art. 83
Revogado pela DL 1.455/1976.
Art. 83. O regime de entreposto aduaneiro, na exportação é o que permite o depósito de mercadorias, sob controle fiscal, em local determinado, podendo ser efetuado sob regime aduaneiro de exportação e regime aduaneiro extraordinário, nas condições definidas em decreto do Poder Executivo.
(Redação dada pelo Decreto nº 1248, de 1972)
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.455, de 1976)
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.455, de 1976)
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.455, de 1976)
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