Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
TÍTULO III - - Regimes Aduaneiros EspeciaisCAPÍTULO IV - - Entreposto Aduaneiro

Art. 83

Imposto de Importação e Serviços Aduaneiros (Decreto-Lei 37/1966) · Art. 83

Revogado pela DL 1.455/1976.

Histórico de alterações
1972alterado · Dec 1248/19721976revogado · DL 1.455/1976

Art. 83. O regime de entreposto aduaneiro, na exportação é o que permite o depósito de mercadorias, sob controle fiscal, em local determinado, podendo ser efetuado sob regime aduaneiro de exportação e regime aduaneiro extraordinário, nas condições definidas em decreto do Poder Executivo.

(Redação dada pelo Decreto nº 1248, de 1972)

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.455, de 1976)

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.455, de 1976)

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.455, de 1976)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art83

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