Art. 86
Revogado pela DL 1.455/1976.
Art. 86. Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder o regime de entreposto aduaneiro, observadas as prescrições dêste Capítulo:
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.455, de 1976)
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.455, de 1976)
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.455, de 1976)
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.455, de 1976)
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.455, de 1976)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita