Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
TÍTULO III - - Regimes Aduaneiros EspeciaisCAPÍTULO IV - - Entreposto Aduaneiro

Art. 86

Imposto de Importação e Serviços Aduaneiros (Decreto-Lei 37/1966) · Art. 86

Revogado pela DL 1.455/1976.

Histórico de alterações
1976revogado · DL 1.455/1976

Art. 86. Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder o regime de entreposto aduaneiro, observadas as prescrições dêste Capítulo:

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.455, de 1976)

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.455, de 1976)

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.455, de 1976)

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.455, de 1976)

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.455, de 1976)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art86

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