TÍTULO V - - Processo FiscalCAPÍTULO I - - Disposições Gerais

Art. 121

Imposto de Importação e Serviços Aduaneiros (Decreto-Lei 37/1966) · Art. 121

Art.121 - Nas fases de defesa, recurso e pedido de reconsideração, dar-se-á vista do processo ao sujeito passivo de procedimento fiscal.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO V - - Processo Fiscal
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art121

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita