Título III - Da PrevençãoCapítulo II - Da Prevenção EspecialSeção II - Dos Produtos e Serviços

Art. 81

ECA · Art. 81

125 acórdãos e 17 decisões monocráticas de TJMG, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.

Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

I - armas, munições e explosivos;

II - bebidas alcoólicas;

III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

125 acórdãos de TJMG, TJPR e outros tribunais citam este artigo48 TJMG · 26 TJPR · 13 TJMT · 7 STJ · 6 TJPA · 5 STF · 3 TJRJ · 3 TJRS · 3 TJRN · 3 TJPB · 2 TJDFT · 2 TJMS · 1 TJSC · 1 TJPE · 1 TJGO · 1 TJBA
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art81

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