Título III - Da PrevençãoCapítulo II - Da Prevenção EspecialSeção I
Art. 80
ECA · Art. 80
6 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 08/08/2019.
Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.
Rel. GILMAR MENDES · 08/08/2019
Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA (1155) · 19/05/2016
Rel. CEZAR PELUSO · 05/02/2009