Publicações infantojuvenis e conteúdo vedado
7 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 26/11/2025.
Art. 79. As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.
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