Título IIICapítulo IISeção I
Publicações infantojuvenis e conteúdo vedado
ECA · Art. 79
rubrica editorial
Art. 79. As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.