Acesso a diversões e espetáculos
5 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 31/08/2016.
Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
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